BENEFÍCIOS

Auxílio Reclusão – Um Pouco Além das Polêmicas

Auxílio Reclusão - Um Pouco Além das Polêmicas

O Auxílio Reclusão foi concebido no ano de 1933 ainda sob o governo do então presidente Getúlio Vargas, através do extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. Na época, apenas os trabalhadores da navegação tinham direito a este benefício.

A partir de 1960, o Auxílio Reclusão foi disponibilizado para o acesso de toda a população a partir da Lei de número 3.807, de 26 de agosto do ano de 1960, Lei esta que dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social, passando a ser garantido pela Constituição Federal a partir de 1988.

O Auxílio Reclusão pode ser solicitado apenas pelos dependentes de reclusos que não estejam recebendo nenhuma espécie de remuneração salarial e/ou algum benefício do Governo Federal, conforme explicitado através da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991.

Auxílio Reclusão – Quem tem direito?

Um primeiro ponto a ser esclarecido é que o Auxílio Reclusão não é um benefício pago ao recluso e sim, aos dependentes do mesmo. Ou seja, quem tem direito ao benefício são os dependentes e não o preso.

Caso o recluso não possua nenhum dependente, este auxílio não será pago. Em virtude de que o objetivo do auxílio é proteger os dependentes do recluso de uma situação de vulnerabilidade social em função da falta de recursos para sua manutenção.

Auxílio Reclusão – Requisitos

A título de esclarecimento, é importante ressaltar que não são todos os dependentes de reclusos que têm direito de requisitar o Auxílio Reclusão. O primeiro requisito exigido é que o recluso esteja cumprindo regime fechado. Aqueles que estiverem cumprindo regime semiaberto e/ou aberto não têm direito ao benefício.Um outro requisito exigido é que o recluso pertença ao grupo dos classificados como baixa renda. Além de cumprir carência com relação às contribuições com o INSS. Ou seja, no ato da reclusão, para que os dependentes do recluso tenham direito ao Auxílio Reclusão, o mesmo deverá comprovar o pagamento de no mínimo 24 meses de contribuição com o INSS.

Auxílio Reclusão – Valor

Recentemente foram veiculadas notícias em alguns órgãos da imprensa informando que o valor do Auxílio Reclusão seria reajustado para R$ 1.745,18 no ano de 2023. No entanto, este valor diz respeito ao limite máximo de remuneração que o beneficiário tinha antes da reclusão.

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 26/2023 o valor do Auxílio Reclusão que entrará em vigor para o ano de 2023 terá como base o valor do salário mínimo vigente. Ou seja, R$ 1.302,00 vigorando a partir de janeiro de 2023.

Conforme apresentado na Portaria, um dos critérios para ter acesso ao Auxílio Reclusão é que o beneficiário tenha tido uma remuneração igual e/ou inferior a R$ 1.745,18 no mês em que foi realizada sua reclusão.

O número de dependentes não altera o valor do Auxílio Reclusão. Independente de o recluso possuir um ou mais dependentes, o valor sempre será o de um salário mínimo vigente.

Imagem recortada de foto de amigos de mãos dadas na trilha

Fonte da Imagem: FreePikAuxílio Reclusão – Um Pouco Além das Polêmicas

Auxílio Reclusão – Duração do Pagamento

O período para o pagamento do Auxílio Reclusão se estende enquanto o recluso estiver cumprindo regime fechado. Caso a solicitação do auxílio tenha sido feita meses após a reclusão, os dependentes receberão retroativamente até a data da reclusão.

Em algumas situações pode ocorrer de o beneficiário perder o direito ao Auxílio Reclusão

Em caso de fuga do recluso, automaticamente o beneficiário perde o direito de receber o benefício. O mesmo acontece em situação de óbito do dependente e/ou do recluso. Nas situações em que o dependente se filho do recluso e venha a completar a maioridade (21 anos)  o benefício será cortado.

Se por acaso algum dependente que esteja recebendo o Auxílio Reclusão cometer algum delito que o leve a uma condenação criminal, terá  auxílio suspenso.

Auxílio Reclusão e a Reforma da Previdência

Por estar enquadrado como uma espécie de benefício, com a Reforma da Previdência, o Auxílio Reclusão também sofreu alteração. Desde 2019, quando da aprovação da Reforma, o valor a ser pago para o auxílio passou a ser o mesmo do salário mínimo vigente.

Ou seja, aqueles que solicitarem o direito a receber o Auxílio Reclusão em 2023 receberão o valor de R$ 1.302,00 (salário mínimo em vigor), podendo provavelmente passar para R$ 1.320,00 a partir do mês de maio.

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Considerações Finais (Nossas Impressões Digitais)

Polêmicas à parte, a ideia principal ao levantar esse tema é contribuir de alguma forma com o acesso à informação de forma a transmitir aos nossos leitores um conteúdo que possa vir a ser um pouco mais esclarecedor sobre o Auxílio Reclusão.

Em tempos onde a disseminação de informações distorcidas parece ter se tornado lugar comum, buscamos prestar nossa humilde colaboração no sentido de apresentar informações que possam esclarecer à luz do que diz a legislação vigente sobre o referido assunto.

 

ESCRITO POR LUIZ JR

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